Estamos no quinto mês do ano e o presidente eleito, Jair Bolsonaro já nos trouxe algumas novidades no quesito porte de armas por meio de decretos.
Já falamos aqui em alguns momentos sobre os decretos do presidente, com o Decreto – 9.685/2019 no quadro no YouTube, Na Forma da Lei, com o Prof. Wagner Alvarenga, como você pode conferir logo abaixo:
O decreto que encontra-se disponível no seguinte link leva o nome de DECRETO Nº 9.785/2019. O documento foi assinado ontem (07 de maio) pelo presidente, em uma cerimônia no Palácio do Planalto.
O objetivo do Decreto nº 9.785/2019 é o de facilitar o porte de arma para determinadas categorias, entra elas: caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs, conforme é citado pelo presidente em reportagem para o portal de notícias, G1.
Dentre as novas especificações do documento, temos:
- Os tipos de armas que podem ser utilizadas;
- O registro de armas de fogo continuaram na competência do SINARM (Sistema Nacional de Armas);
- A aquisição de armas de fogo para o uso será permitido e emitido o documento de certificação pelo Certificado de Registro de Arma de Fogo;
- Porte de arma para as seguintes categorias:
- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército; - Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato; - Advogado;
- Oficial de justiça;
- Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
Além dessas informações, o Decreto Nº 9.785/2019 também altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano.
Como essa nova resolução irá impactar o mundo dos concursos ainda não sabemos, mas é preciso aguardar as possíveis alterações que venham ocorrer tanto nesse decreto, quanto no Estatuto do Desarmamento.
Diante disso, essas são as informações que você precisa para ficar por dentro de mais uma notícia referente ao mundo dos concursos.
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